Embora não se encontre na literatura católica nenhum documento que traga
a definição ou demonstre a diferença entre a natureza da beatificação e da
canonização de uma pessoa, é sabido que essa diferença existe.
A beatificação é uma permissão de culto. Frágil
enquanto sentença e que, geralmente, atende ao anseio de uma comunidade
específica (um país, uma ordem religiosa etc.), porém, faltando ainda aquela
nota de universalidade típica do ser católico.
A canonização, por sua vez, é uma prescrição de culto,
inclusive algumas bulas trazem a ordem expressa de culto e outras trazem
anátemas para quem não aceitar a santidade decretada.
O núcleo da
diferença entre um ato e o outro é o fato de que, na beatificação não existe um
pronunciamento explícito quanto à certeza de que a pessoa beatificada está na
glória do céu. Já na canonização existe essa atestação pontifícia, tanto vida
virtuosa como modelo de santidade, quanto da certeza de que aquela pessoa
declarada encontra-se na Igreja triunfante.
A canonização é,
portanto, um ato político, no sentido mais puro da palavra, ou seja, é um ato
de influência social que visa o bem comum das pessoas. O Catecismo da Igreja
Católica, em seu número 828, diz que:
"Ao
canonizar certos fiéis, isto é, ao proclamar solenemente que esses fiéis
praticaram heroicamente as virtudes e viveram na fidelidade à graça de Deus, a
Igreja reconhece o poder do Espírito de santidade que está em si e sustenta a
esperança dos fiéis, propondo-os como modelos e intercessores."
A salvação está
disponível para todos, para tanto, existe o Purgatório. Já a santidade é para
poucos, pois, o santo é aquele que viveu de tal forma a vida em Cristo que não
necessitou do remédio do Purgatório e ao morrer foi direto para o céu.
A canonização é
uma sentença definitiva e irrevogável, na qual o Papa afirma, utilizando-se do
seu poder pontíficio, que aquela pessoa viveu de forma extraordinária a graça
do primeiro mandamento que é amar a Deus sobre todas as coisas e que, por causa
disso, serve como modelo para todos aqueles que almejam viver a mesma Graça.
A beatificação é uma permissão de culto. Frágil
enquanto sentença e que, geralmente, atende ao anseio de uma comunidade
específica (um país, uma ordem religiosa etc.), porém, faltando ainda aquela
nota de universalidade típica do ser católico.
A canonização, por sua vez, é uma prescrição de culto,
inclusive algumas bulas trazem a ordem expressa de culto e outras trazem
anátemas para quem não aceitar a santidade decretada.
O núcleo da
diferença entre um ato e o outro é o fato de que, na beatificação não existe um
pronunciamento explícito quanto à certeza de que a pessoa beatificada está na
glória do céu. Já na canonização existe essa atestação pontifícia, tanto vida
virtuosa como modelo de santidade, quanto da certeza de que aquela pessoa
declarada encontra-se na Igreja triunfante.
A canonização é,
portanto, um ato político, no sentido mais puro da palavra, ou seja, é um ato
de influência social que visa o bem comum das pessoas. O Catecismo da Igreja
Católica, em seu número 828, diz que:
"Ao
canonizar certos fiéis, isto é, ao proclamar solenemente que esses fiéis
praticaram heroicamente as virtudes e viveram na fidelidade à graça de Deus, a
Igreja reconhece o poder do Espírito de santidade que está em si e sustenta a
esperança dos fiéis, propondo-os como modelos e intercessores."
A salvação está
disponível para todos, para tanto, existe o Purgatório. Já a santidade é para
poucos, pois, o santo é aquele que viveu de tal forma a vida em Cristo que não
necessitou do remédio do Purgatório e ao morrer foi direto para o céu.
A canonização é
uma sentença definitiva e irrevogável, na qual o Papa afirma, utilizando-se do
seu poder pontíficio, que aquela pessoa viveu de forma extraordinária a graça
do primeiro mandamento que é amar a Deus sobre todas as coisas e que, por causa
disso, serve como modelo para todos aqueles que almejam viver a mesma Graça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário